Autodefesa (Self-Defense)
O uso da força por um agente para deter uma violação em curso ou imediatamente credível de um limite — sobre o corpo, a propriedade ou condições acordadas — onde o consentimento era exigido e é negado. A autodefesa não é castigo, vingança nem dissuasão: não fecha uma dívida moral nem ameaça dano por actos futuros possíveis; detém um dano em curso. A força usada em autodefesa deve ser proporcional à ameaça — suficiente para deter a violação, não mais — e causalmente dirigida ao agente que cruza o limite. Quando estas condições se verificam, o defensor não cria um novo crime ao recusar submeter-se ao ataque; o agressor, ao iniciar a violação, suporta a responsabilidade pelo dano resultante de uma resistência proporcional. A autodefesa não autoriza ferir agentes pelo que possam tornar-se, agir preventivamente sem vítima, ou represália colectiva; isso reduz-se a coação ou guerra. Uma vez detida a violação, o que se segue pertence à justiça — restituição e escolha soberana da vítima entre cobrança ou perdão — não a força continuada além do necessário para a deter.