Justiça (Justice)
O ato soberano da vítima de saldar a dívida moral criada pelo dano. A dívida pode ser saldada por cobrança — espelhando proporcionalmente o dano de volta sobre o infrator (retribuição) — ou por libertação voluntária (perdão). Ambas apagam a culpa. A restituição repara o prejuízo material de forma independente; a Justiça dispõe da dívida moral. A Justiça exige uma vítima real: sem vítima não há dívida, e sem dívida não há nada a saldar. A Justiça não é vingança, que excede a proporção, nem controlo, que cria novas vítimas. Quem aplica o castigo em nome de uma vítima é um representante da Justiça; a sua legitimidade termina onde termina o mandato da vítima. Quando a vítima foi destruída — como no assassínio — nenhum representante é possível, nenhum mandato pode ser concedido, e a dívida moral torna-se permanente. A culpa do infrator é insanável, e o seu direito à reciprocidade fica perdido.