Quebra de contrato (Contract Breach)
Não é um ilícito à parte. O nome vem de sistemas que tratam um contrato como uma promessa que vincula e, sob a transferência de título, nada resta para ele nomear. Onde um contrato moveu o título e o detentor retém a coisa, isso é roubo, e o novo proprietário é a vítima. Onde a condição da transferência não se verificou, nenhum título se moveu, pelo que o detentor nada tirou e ninguém tem pretensão. Onde as partes fixaram uma penalização em caso de falha, essa penalização é ela própria uma transferência condicional, e passa nas suas próprias condições. Uma parte que não consegue entregar nada tirou; só uma parte que consegue entregar e recusa se torna ladrão. A renegociação também não é quebra, porque precisa do consentimento de todas as partes.